QUESITO COMISSÃO DE FRENTE
Comissão de Frente é o primeiro contingente humano, a pé ou sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo, ou tradicionalmente.
Para conceder notas de 9,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
CONCEPÇÃO / INDUMENTÁRIA: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)
a concepção da comissão de frente e a sua capacidade de impactar positivamente o público, no momento da apresentação da Escola;
a indumentária da Comissão de Frente, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.
APRESENTAÇÃO / REALIZAÇÃO: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)
o cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de julgamento deste Quesito;
a coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será
obrigatória em frente às cabines de julgamento deste Quesito, podendo evoluir da maneira que desejar.
Penalizar:
a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por
exemplo, sapatos, esplendores, chapéus e etc.
Não levar em consideração:
o eventual desfile de componentes da Comissão de Frente que já tenham participado, individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes;
questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
FONTE: LIESA
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