quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Justificativas 2012 - Grupo de Acesso - São Paulo

A escola de samba Nenê de Vila Matilde foi a campeã do Grupo de Acesso do Carnaval paulistano e em 2013 integrará o Grupo Especial junto à Acadêmicos do Tatuapé, que ficou em segundo lugar.

Nenê de Vila Matilde

Jurada: Mônica Nicolau
Nota: 10
Justificativa: Com elegância, harmonia e imponência. Adjetivos a que se conferem aos personagens, a comissão de frente mostrou-se em sua íntegra, manteve a integridade de seus adereços e indumentária. Sincronismo e adequação ao enredo mantendo a comunicação com o público e apresentando com louvor a sua escola de samba.

Jurada: Ana Carolina Nahas Gabarra
Nota: 10
Justificativa: A comissão de frente da Escola Nenê de Vila Matilde cumpriu com a sua função de saudar o público e de apresentar a agremiação de forma comunicativa. Houve sintonia e entrosamento entre os membros da comissão durante sua exibição coreográfica. Não houve problemas com o acabamento dos figurinos e estavam de acordo com a proposta apresentada no material do julgador.

Jurada: Therezinha de Jesus C. Lima
Nota: 9,9
Justificativa: A comissão de frente apresentou-se cumprindo a sua função. 01 (uma) componente representando Chica da Silva, estava com o acabamento da saia (tipo forro branco) parte traseira soltando-se, comprometendo a proposta.


Acadêmicos do Tatuapé

Jurada: Mônica Nicolau
Nota: 10
Justificativa: Criatividade e harmonia cênica marcaram a apresentação da comissão. Saudação ao público com imponência e elegância. Ritmo compassado e íntegro. Apresentação primorosa ao anunciar a escola de samba.

Jurada: Ana carolina Nahas Gabarra
Nota: 9,9
Justificativa: A comissão de frente da escola Acadêmicos do Tatuapé cumpriu com a sua função de saudar o público e de apresentar a escola de forma comunicativa e carnavalesca. Um dos integrantes dos integrantes dos "guardiões" estava com o suporte de cabeça com as plumas danificado. Houve integração e sintonia entre os participantes da comissão durante a apresentação coreográfica.

Jurada: Therezinha de Jesus C. Lima
Nota: 10
Justificativa: A comissão de frente apresentou-se cumprindo a sua função e principais pontos de balizamento do quesito.


Leandro de Itaquera

Jurada: Mônica Nicolau
Nota: 9,9
Justificativa: Alguns integrantes que representavam preservação e degradação quebraram o alinhamento da coreografia nos 5 (cinco) primeiros minutos da apresentação. Perda da concentração comprometeu a evolução em frente a cabine julgadora.
Obs: Pouca ousadia ao apresentar o proposto no enredo pela comissão de frente.

Jurada: Ana Carolina Nahas Gabarra
Nota: 9,9
Justificativa: A comissão de frente da escola Leandro de Itaquera cumpriu com a sua função de saudar o público e de apresentar a agremiação de forma comunicativa e carnavalesca. Conforme o esboço de figurino apresentado no material dos jurados os seres (preservação x degradação) vieram com botas sem as perneiras contidas na proposta apresentada. Não houve problemas com o acabamento das fantasias e com a alegoria utilizada pela comissão durante sua apresentação. Houve sintonia e entrosamento entre os membros da comissão durante a sua exibição coreográfica.

Jurada: Therezinha de Jesus C. Lima
Nota: 10
Justificativa: A comissão de frente apresentou - se cumprindo a sua função e principais pontos de balizamento do quesito.

Morro da Casa Verde

Jurada: Mônica Nicolau
Nota: 9,8
Justificativa: Logo nos primeiros 5 (cinco)  minutos de apresentação, um dos componentes da comissão se perdeu na narração da coreografia. Observou-se pouca comunicação com o público e com o espetáculo que a segue.

Jurada: Ana Carolina Naha Gabarra
Nota: 10
Justificativa: A comissão de frente da escola Morro da Casa Verde cumpriu com a sua função de saudar o público e de apresentar a agremiação de forma comunicativa e imponente. Houve sintonia e entrosamento entre os membros durante a apresentação coreográfica. Não houve problemas com o acabamento do figurino e estava de acordo com a proposta apresentada no material do julgador. Cumprindo assim, com todos os critérios avaliados.

Jurada: Therezinha de Jesus C. Lima
Nota: 10
Justificativa: A comissão de frente apresentou-se cumprindo a sua função e os principais pontos de balizamento.

Estrela do Terceiro Milênio


Jurada: Mônica Nicolau
Nota: 9,9
Justificativa: Problemas de alinhamento dos integrantes da comissão comprometeu o início da apresentação da coreografia.
Obs: Indumentária de acordo com o proposto no material da escola de samba.

Jurada: Ana Carolina Naha Gabarra
Nota: 9,9
Justificativa: A comissão de frente da escola Estrela do Terceiro Milênio cumpriu com a sua função de saudar o público e de apresentar a agremiação de forma comunicativa e carnavalesca. Na proposta apresentada no material para o julgador, os personagens que compunham a comissão, viriam com um acessório de cabeça apenas, mas todos os integrantes vieram mascarados e tal acessório não fazia parte da proposta do figurino apresentado. Não houve problemas em relação ao acabamento do figurino e do tripé utilizado pela comissão. Houve sintonia e entrosamento entre os participantes durante a exibição coreográfica.

Jurada: Therezinha de Jesus C. Lima
Nota: 9,9
Justificativa: A comissão de frente apresentou-se cumprindo a sua função.
Falha técnica: Coreografia: Quando formou-se fila  indiana nas diagonais direita esquerda;  02 (dois) componentes da diagonal esquerda, não abriram os braços como os demais; comprometendo a proposta coreografia.

Imperador do Ipiranga

Jurada: Mônica Nicolau
Nota: 9,7
Justificativa: Falta de sincronismo na coreografia propiciando quebra de harmonia na utilização do adereço (sombrinhas coloridas). Sequência desarmônica comprometeu a coreografia. Pouco entusiasmo ao saudar o público. Falta de adereço na alegoria cênica.
Obs: Item apresentado no material da escola de samba não estava presente na alegoria.

Jurada: Ana Carolina Nahas Gabarra
Nota: 9,7
Justificativa: A comissão de frente da escola Imperador do Ipiranga cumpriu com a sua função de saudar o público e apresentar a agremiação de forma imponente e comunicativa. Durante um sequência de movimento com o guarda chuva, onde os integrantes permaneciam em fila e sucessivamente cada integrante abria o guarda chuva, um dos integrantes se atrasou no movimento quebrando assim com a movimentação sequencial. Um dos guarda chuvas estava danificado, afetando assim o efeito visual da performance. No tripé utilizado por "Zeus", faltou os raios que estão esboçados no material do julgador.

Jurada: Therezinha de Jesus C. Lima
Nota: 9,9
Justificativa: A comissão de frente apresentou-se cumprindo a sua função. 02 (dois) componentes com as armações internas das sombrinhas quebradas; comprometeram a proposta coreográfica apresentada.

Unidos de São Lucas

Jurada: Mônica Nicolau
Nota: 9,5
Justificativa: A indumentária de parte dos integrantes não estava de acordo com o proposto no material recebido pela escola de samba. Falta do 2° adereço de mão. Ao saudarem a escola de samba alguns integrantes perderam a concentração (quebrando o ritmo da coreografia. Pouco entrosamento entre os membros, em especial ao que representava o significado da coreografia.

Jurada: Ana Carolina Nahas Gabarra
Nota: 9,7
Justificativa: A comissão de frente da escola Unidos de São Lucas cumpriu com a sua função de apresentar a agremiação e de saudar o público de forma comunicativa e carnavalesca. Na indumentária dos membros que compunham a maioria da comissão, conforme o esboço apresentado através do material como proposta da escola para o julgador, no figurino apresentado durante o desfile, o bracelete de punho e o cinturão apresentaram-se diferentes da que se propôs. no figurino do personagem representado por um único ator, que estava na cadeira de roda, conforme o cinturão apresentado na proposta; faltou este cinturão com o detalhe da letra 'R', que veio esboçado no material. Houve sintonia e entrosamento entre os participantes da comissão.

Jurada: Therezinha de Jesus C. Lima
Nota: 9,9
Justificativa: A comissão de frente apresentou-se cumprindo a sua função. Os rabos de galos, que compunham os adereços de cabeças e braços estavam caindo, comprometendo o visual.

Unidos do Peruche

Jurada: Mônica Nicolau
Nota: 10
Justificativa: Com imponência marcante a comissão desenvolveu na íntegra a coreografia, mostrando total entrosamento com o público e interagindo com a alegoria cenografia.
Obs: Riqueza de detalhes de acordo com a indumentária reproduzida no material da escola de samba.

Jurada: Ana Carolina Nahas Gabarra
Nota: 10
Justificativa: A comissão de frente da escola Unidos do Peruche cumpriu com a sua função de saudar o público e de apresentar a agremiação de forma comunicativa. Nos integrantes que representavam "anjos com asas" em um dos componentes a asa (costeiro) foi danificada, em um segundo integrante que representava o mesmo personagem ficou com o seu acessório de cabeça danificado. Todos os anjos se apresentaram sem cinturão que estava esboçado na proposta apresentada. A bailarina se apresentou com um corpete diferente da que foi esboçado no material do julgador. Na indumentária do personagem que representou o anjo mal; faltou o cinturão que estava esboçado na proposta de figurino. Não houve problemas de acabamento do tripé cênico utilizado durante a apresentação. Houve sintonia e entrosamento entre os personagens durante a exibição coreográfica.

Jurada: Therezinha de Jesus C. Lima
Nota: 9,7
Justificativa: A comissão de frente apresentou-se cumprindo a sua função.
- 01 (um) componente representando anjos (branco), com uma asa quebrada dificultando movimentos propostos.
- 02 (dois) componentes (femininos) com as malhas muito cavadas no colo, as mesmas estavam puxando seus bustiês, não apresentando com clareza o movimento coreográfico proposto.
- O componente de vermelho, seu costeiro estava solto dificultando o movimento proposto.

2 comentários:

  1. Que trabalho incrível vocês fazem neste Blog!

    Recomendadíssimo!

    Grato por estas partilhas que nos fazem sonhar.

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    1. Obrigado William! Ainda temos muito que melhorar, mas já ficamos felizes em saber que nossa pesquisa está agradando a quem lê. Valeu!!!

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