LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESPÍRITO SANTO |
Disponibilizamos a seguir o trecho que determina as regras para o julgamento das comissões de frente do carnaval capixaba.
Comissão de frente é o primeiro contingente humano, a pé, ou sobre rodas, desde que
individualmente, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo ou
tradicionalmente.
Para conceder notas de 08 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
O cumprimento da função precípua de saudar o publico e apresentar a Escola,
sendo obrigatório em frente às cabines de julgamento desde quesito, podendo
evoluir da maneira que desejar;
A coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em
frente às cabines de julgamento deste quesito, podendo evoluir da maneira que
desejar;
A indumentária da comissão de frente que poderá ser tradicional (fraques, casacas,
summers, ternos, smokings, etc., estilizados ou não) ou realizada de forma
relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o
tipo de apresentação proposta;
Penalizar:
A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por
exemplo, sapatos, esplendores, chapéus e etc.
Não levar em consideração:
O eventual desfile de componentes da comissão de frente que já tenham
participado, individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função,
de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes;
Questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
FONTE: LIESES
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